Art. 818Art. 818Caput. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único