Art. 825Art. 825Caput. A expropriação consiste em:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. adjudicação;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. alienação;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIIIIII –Inciso III. apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.Grifar, anotar ou estudar: Inciso III