Art. 926
Art. 926
Caput. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Parágrafo 1º. Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
Parágrafo 2º. Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.