Art. 994
Art. 994
Caput. São cabíveis os seguintes recursos:
Inciso I. apelação;
Inciso II. agravo de instrumento;
Inciso III. agravo interno;
Inciso IV. embargos de declaração;
Inciso V. recurso ordinário;
Inciso VI. recurso especial;
Inciso VII. recurso extraordinário;
Inciso VIII. agravo em recurso especial ou extraordinário;
Inciso IX. embargos de divergência.