Art. 226
Art. 226
Caput. O juiz proferirá:
Inciso I. os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
Inciso II. as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
Inciso III. as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 226.