Art. 268
Art. 268
Caput. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 268.