Art. 322
Art. 322
Caput. O pedido deve ser certo.
Parágrafo 1º. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Parágrafo 2º. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.