Art. 544
Art. 544
Caput. Na contestação, o réu poderá alegar que:
Inciso I. não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
Inciso II. foi justa a recusa;
Inciso III. o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
Inciso IV. o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.