Art. 560
Art. 560
Caput. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 560.