Art. 616
Art. 616
Caput. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
Inciso I. o cônjuge ou companheiro supérstite;
Inciso II. o herdeiro;
Inciso III. o legatário;
Inciso IV. o testamenteiro;
Inciso V. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
Inciso VI. o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
Inciso VII. o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
Inciso VIII. a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
Inciso IX. o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.