Art. 671
Art. 671
Caput. O juiz nomeará curador especial:
Inciso I. ao ausente, se não o tiver;
Inciso II. ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 671.