Art. 798
Art. 798
Caput. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
Inciso I. instruir a petição inicial com:
Alínea a. o título executivo extrajudicial;
Alínea b. o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
Alínea c. a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
Alínea d. a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;
Inciso II. indicar:
Alínea a. a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
Alínea b. os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Alínea c. os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:
Inciso I. o índice de correção monetária adotado;
Inciso II. a taxa de juros aplicada;
Inciso III. os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
Inciso IV. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
Inciso V. a especificação de desconto obrigatório realizado.