Art. 907
Art. 907
Caput. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 907.