Art. 1.016
Art. 1.016
Caput. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
Inciso I. os nomes das partes;
Inciso II. a exposição do fato e do direito;
Inciso III. as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
Inciso IV. o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.