Art. 19
Art. 19
Caput. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
Inciso I. da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Inciso II. da autenticidade ou da falsidade de documento.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 19.