Art. 504
Art. 504
Caput. Não fazem coisa julgada:
Inciso I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Inciso II. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 504.