Art. 825
Art. 825
Caput. A expropriação consiste em:
Inciso I. adjudicação;
Inciso II. alienação;
Inciso III. apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 825.