Art. 904
Art. 904
Caput. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
Inciso I. pela entrega do dinheiro;
Inciso II. pela adjudicação dos bens penhorados.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
1.074 artigos e 3.893 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Civil, 1.074 artigos, a partir do art. 904.