Art. 136Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)Art. 136Ver notas (2)Caput. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)