Art. 139Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)Art. 139Ver notas (2)Caput. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)