Art. 287Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)Art. 287Ver notas (2)Caput. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)