Art. 3º-EVer notas (12)(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)(Vigência)(Vide ADI 6.298)(Vide ADI 6.299)(Vide ADI 6.300)(Vide ADI 6.305)Art. 3º-EVer notas (12)Caput. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)(Vigência)(Vide ADI 6.298)(Vide ADI 6.299)(Vide ADI 6.300)(Vide ADI 6.305)