Art. 381
Art. 381
Caput. A sentença conterá:
Inciso I. os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
Inciso II. a exposição sucinta da acusação e da defesa;
Inciso III. a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
Inciso IV. a indicação dos artigos de lei aplicados;
Inciso V. o dispositivo;
Inciso VI. a data e a assinatura do juiz.