Art. 407Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 407Ver notas (2)Caput. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)