Art. 412Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 412Ver notas (2)Caput. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)