Art. 418Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 418Ver notas (2)Caput. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)