Art. 423
Art. 423
Caput. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:
Inciso I. ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
Inciso II. fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.