Art. 435Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 435Ver notas (2)Caput. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)