Art. 454Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 454Ver notas (2)Caput. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)