Art. 489Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 489Ver notas (2)Caput. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)