Art. 586Art. 586Caput. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único