Art. 622Art. 622Caput. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único