Art. 639Art. 639Caput. Dar-se-á carta testemunhável:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. da decisão que denegar o recurso;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II