Art. 706Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)Art. 706Ver notas (2)Caput. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concessão do benefício.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)