Art. 717Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)Art. 717Ver notas (2)Caput. Na ausência da condição prevista no art. 710, I, o requerimento será liminarmente indeferido.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)