Art. 91Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)Art. 91Ver notas (2)Caput. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)