Art. 5º
Art. 5º
Caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso I. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Inciso II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Inciso III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;