Art. 1.358-FVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)(Vigência)Art. 1.358-FVer notas (4)Caput. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)(Vigência)