Art. 1.403Art. 1.403Caput. Incumbem ao usufrutuário:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II