Art. 1.728Art. 1.728Caput. Os filhos menores são postos em tutela:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. em caso de os pais decaírem do poder familiar.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II