Art. 1.736
Art. 1.736
Caput. Podem escusar-se da tutela:
Inciso I. mulheres casadas;
Inciso II. maiores de sessenta anos;
Inciso III. aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
Inciso IV. os impossibilitados por enfermidade;
Inciso V. aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
Inciso VI. aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
Inciso VII. militares em serviço.