Art. 1.963
Art. 1.963
Caput. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
Inciso I. ofensa física;
Inciso II. injúria grave;
Inciso III. relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
Inciso IV. desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.