Art. 397Ver notas (4)(Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)Art. 397Ver notas (4)Caput. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único