Art. 59
Art. 59
Caput. Compete privativamente à assembléia geral:
Inciso I. destituir os administradores;
Inciso II. alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.