Art. 55 do ADCTArt. 55 do ADCTCaput. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.Grifar, anotar ou estudar: Caput