Art. 15
Art. 15
Caput. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Inciso I. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Inciso II. incapacidade civil absoluta;
Inciso III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Inciso IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Inciso V. improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.