(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Art. 167-E
Caput. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)