Art. 170
Art. 170
Caput. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Inciso I. soberania nacional;
Inciso II. propriedade privada;
Inciso III. função social da propriedade;
Inciso IV. livre concorrência;
Inciso V. defesa do consumidor;
Inciso VI. defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Inciso VII. redução das desigualdades regionais e sociais;
Inciso VIII. busca do pleno emprego;
Inciso IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.