Art. 59
Art. 59
Caput. O processo legislativo compreende a elaboração de:
Inciso I. emendas à Constituição;
Inciso II. leis complementares;
Inciso III. leis ordinárias;
Inciso IV. leis delegadas;
Inciso V. medidas provisórias;
Inciso VI. decretos legislativos;
Inciso VII. resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.