Art. 113
Art. 113
Caput. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 113.